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“A Câmara dos Deputados é constituída por representantes do povo e o Senado Federal, por representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, objetivando assim, o nosso bicameralismo, que é do tipo federativo”. Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional. – 25. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021 (Coleção Esquematizado); p. 559. A partir das informações apresentadas e da competência de cada casa, analise as afirmativas a seguir: I. Compete privativamente a Câmara dos Deputados instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. II. Nas hipóteses de crime de responsabilidade caberá ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República. III. Cabe privativamente a Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII da Constituição Federal. IV. Compete privativamente a Câmara dos Deputados processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. IV apenas b. I e III, apenas. c. II e IV, apenas. d. I, II e III, apenas. e. I, II e IV, apenas.

M

Malu

12/06/24

Resposta do Guru IA

Resposta: d

Explicação:

I. Correto. Compete privativamente à Câmara dos Deputados a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, conforme o art. 51, I da Constituição Federal.

II. Correto. Nas hipóteses de crime de responsabilidade, caberá ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República, conforme o art. 52, I da Constituição Federal.

III. Correto. Cabe privativamente à Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 51, V da Constituição Federal (não art. 89, VII).

IV. Incorreto. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade, conforme o art. 52, II da Constituição Federal.

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