A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9.507, de 12.11.1997, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5.º, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5.º, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data."
Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p. 3273.
A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) De acordo com a Lei 9.507 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é prescindível obter recusa administrativa para o ajuizamento do habeas data.
( ) Cabe impetrar habeas data para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado falso mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
( ) No habeas data o provimento requerido pelo autor poderá ser mandamental ou constitutivo.
( ) Para fins de impetração de habeas data, as informações do impetrante podem estar registradas tanto em banco de dados de entidades governamentais, como privadas de cunho público.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
F – F – V – V.
b.
V – F – V – F.
c.
V – F – V – V.
d.
V – V – V – F.
e.
V – V – F – F.