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Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as entidades sem fins lucrativos voltadas à qualificação profissional (art. 14 do Decreto nº. 5.598/2005), todas as demais precisam cumprir uma cota de , que é definida entre dos cargos que demandam técnica-profissional.

K

Keyla

26/07/24

Resposta do Guru IA

Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as entidades sem fins lucrativos voltadas à qualificação profissional (art. 14 do Decreto nº. 5.598/2005), todas as demais precisam cumprir uma cota de aprendizes, que é definida entre 5% e 15% dos cargos que demandam formação técnica-profissional.

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