Entre os direitos e garantias fundamentais estão os direitos individuais e coletivos, previstos no art. 5º, da CF/88. Considere os direitos individuais e coletivos listados a seguir: I. Art. 5º, VIII, da CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. II. Art. 5º, X, da CF/88: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. III. Art. 5º, XI, da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. IV. Art. 5º, XII, da CF/88: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. São consideradas normas de eficácia contida, segundo a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, elaborada por José Afonso da Silva: Escolha uma: a. I, II e IV. b. I, III e IV. c. II, III e IV. d. Todas as alternativas se referem a normas de eficácia limitada. e. I, II e III.
D
Domingos
Resposta do Guru IA
Resposta: B
As normas de eficácia contida são aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, mas que podem ser restringidas por legislação infraconstitucional. Analisando cada inciso:
I. Art. 5º, VIII, da CF/88: É uma norma de eficácia contida, pois estabelece um direito (ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política) que pode ser restringido pela lei (salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei).
II. Art. 5º, X, da CF/88: É uma norma de eficácia plena, pois assegura diretamente o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sem necessidade de regulamentação adicional.
III. Art. 5º, XI, da CF/88: É uma norma de eficácia contida, pois estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, mas permite exceções (flagrante delito, desastre, socorro ou determinação judicial durante o dia), que podem ser regulamentadas pela lei.
IV. Art. 5º, XII, da CF/88: É uma norma de eficácia contida, pois protege o sigilo da correspondência e comunicações, mas permite exceções no caso das comunicações telefônicas, que podem ser interceptadas por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.
Portanto, as normas I, III e IV são de eficácia contida.
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