Entre os direitos e garantias fundamentais estão os direitos individuais e coletivos, previstos no art. 5º, da CF/88. Considere os direitos individuais e coletivos listados a seguir:
I. Art. 5º, VIII, da CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
II. Art. 5º, X, da CF/88: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
III. Art. 5º, XI, da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
IV. Art. 5º, XII, da CF/88: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no
último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
São consideradas normas de eficácia contida, segundo a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, elaborada por José Afonso da Silva:
Escolha uma:
a. I, II e IV.
b. I, III e IV.
c. II, III e IV.
d. Todas as alternativas se referem a normas de eficácia limitada.
e. I, II e III.