Na República Federativa do Brasil, os entes federados são dotados de autonomia, que é identificada pela chamada tríplice capacidade, composta pelas seguintes prerrogativas:
Escolha uma:
a. Somente autoadministração e auto-organização, uma vez que a escolha dos representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é tutelada pela União.
b. Somente autogoverno e auto-organização, tendo em vista que as ações correlatas à administração dependem da anuência do ente federado superior.
c. Somente autogoverno e autoadministração, estando a organização dos entes federados adstrita às normas contidas na CF/88, não podendo eles fazerem qualquer previsão normativa a respeito ou atuarem nesse sentido.
d. Autogoverno, autoadministração e auto-organização e normatização própria.
e. Autogoverno, autoadministração e auto-organização, mas sem normatização própria.