O art. 18, §1º, da CF/88, determina que Brasília é a capital federal. Segundo a classificação de José Afonso da Silva quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, essa norma possui:
Escolha uma:
a. Eficácia limitada e aplicabilidade mediata.
b. Somente efeitos jurídicos até que seja regulamentada por norma infraconstitucional.
c. Eficácia contida e aplicabilidade imediata.
d. Eficácia limitada e aplicabilidade imediata.
e. Eficácia plena e aplicabilidade imediata.