Segundo o art. 7º, XXX, da CF, a regra é a isonomia salarial e sob o princípio da igualdade fundou-se o direito fundamental dos trabalhadores à não discriminação de salários. (...)
A equiparação salarial pode ser aferida por diversos critérios: identidade de funções (art. 461 da CLT), analogia de funções (art. 358 da CLT) ou por equivalência (art. 460 da CLT).
Fonte: CALVO, Adriana Manual de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 775.
A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) A equiparação por equivalência pode ser utilizada quando o contrato de trabalho for pactuado verbalmente e houver controvérsia sobre o salário ajustado.
( ) A equiparação por analogia tem por objetivo a não discriminação e inclusão do estrangeiro no mercado de trabalho brasileiro.
( ) A equiparação por analogia tem requisitos mais brandos que a equiparação por identidade para sua verificação.
( ) Verificado o desvio de função, deve o empregado ser reenquadrado no cargo respectivo à função que desempenha de fato.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
F – F – V – V.
b.
V – F – V – F.
c.
V – F – V – V.
d.
V – V – F – F.
e.
V – V – V – F.