Tema importante é o que trata da reserva legal qualificada. Diversos constitucionalistas abordam o tema. Nesse sentido, para o eminente Professor Ingo Sarlet a reserva legal qualificada:
é aquela em que a autorização para a intervenção legislativa restritiva é acompanhada de um ou alguns critérios, exigências, ou mesmo meios específicos a serem considerados no momento de elaboração da lei restritiva, a exemplo do que ocorre nas previsões normativas dos direitos à liberdade de profissão (art. 5º, XIII), à inviolabilidade do sigilo das correspondências (art. 5º, XII) e a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX)
é aquela “em que a autorização para a intervenção legislativa restritiva não é acompanhada de nenhum critério, exigência, ou mesmo meios específicos a serem considerados no momento de elaboração da lei restritiva, a exemplo do que ocorre nas previsões normativas dos direitos à liberdade de profissão (art. 5º, XIII), à inviolabilidade do sigilo das correspondências (art. 5º, XII) e a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX)
é aquela sem grande relevância para o campo dos direitos fundamentais
nenhuma das alternativas