Texto I
As obrigações podem nascer das mais diversas fontes, assim como o vínculo jurídico entre credor e devedor e a prestação a ser adimplida. O elemento gerador da obrigação lhe dá origem, sendo a lei a sua fonte primária, juntamente com a vontade humana, manifesta em situações tais como os contratos, os atos ilícitos e as declarações de vontade.
Fonte: Saraiva Educação.
Texto II
Parte essencial das obrigações reside no seu cumprimento, que gera consequências jurídicas patrimoniais na relação obrigacional.
Sobre as obrigações de fazer e suas consequências, qual a alternativa correta?
Escolha uma:
a.
A culpa do devedor no cumprimento da prestação gera perdas e danos.
b.
A recusa na prestação de obrigação imaterial não gera perdas e danos.
c.
Obrigações de fazer são necessariamente personalíssimas.
d.
O inadimplemento caracteriza-se pela impossibilidade de cumprimento da obrigação.
e.
A execução de obrigação de fazer por terceiro não permite ao credor a execução da obrigação às custas do devedor.