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Benjamin

Direito das Coisas07/09/2024

[17:18, 7/9/2024] Benjamin Pessoal: Segundo Norberto Bobbio:...

[17:18, 7/9/2024] Benjamin Pessoal: Segundo Norberto Bobbio: “O que antinomia e injustiça têm em comum é que ambas dão lugar a uma situação que pede uma correção: mas a razão pela se corrige a antinomia é diferente daquela pela qual se corrige a injustiça. A antinomia produz incerteza, a injustiça produz desigualdade, e portanto a correção obedece nos dois casos a diferentes valores, lá ao valor da ordem, aqui ao da igualdade. (...) Devido à tendência de cada ordenamento jurídico se constituir em sistema, a presença de antinomias em sentido próprio é um defeito que o intérprete tente a eliminar”.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999, pp. 90-91.

Considerando o teor do enunciado acima, em especial, a questão das antinomias jurídicas que podem se traduzir como conflito aparente de normas, aponte a assertiva correta quanto ao(s) critério(s) de resolução dos possíveis conflitos entre as normas jurídicas: O critério cronológico, o critério hierárquico e o critério da especialidade complementam-se na resolução das antinomias jurídicas.

O critério cronológico e o critério hierárquico se impõem e descartam o da especialidade na resolução das antinomias jurídicas.

O critério da especialidade se impõe como regra nos casos de conflito temporal entre normas de mesma hierarquia.

O critério da especialidade se impõe como regra nos casos de conflito hierárquico de normas jurídicas.

O critério cronológico se impõe como regra absoluta para resolução das antinomias jurídicas [17:19, 7/9/2024] Benjamin Pessoal: É possível que, diante de um caso concreto, seja aceitável a aplicação tanto de uma lei geral quanto de uma lei especial. Isso, segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, caracteriza uma situação de antinomia.

Assinale a opção que, segundo o autor na obra em referência, apresenta a solução que deve ser adotada. O aplicador pode escolher qual lei aplicar, isto é, tanto a lei geral quanto a lei especial são válidas.

Deve prevalecer a lei geral sobre a lei especial, pois essa prevalência da lei geral é um momento ineliminável de desenvolvimento de um ordenamento jurídico.

Deve ser feita uma ponderação de princípios entre a lei geral e a lei especial, de forma que a lei que se revelar menos razoável seja revogada.

Deve prevalecer a lei especial sobre a lei geral, de forma que a lei geral seja derrogada, isto é, caia parcialmente.

Deve ser verificada a data de edição de ambas as leis, pois, nesse tipo de conflito entre lei geral e lei especial, deve prevalecer aquela que for posterior.

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