Segundo Norberto Bobbio: “O que antinomia e injustiça têm em comum é que ambas dão lugar a uma situação que pede uma correção: mas a razão pela se corrige a antinomia é diferente daquela pela qual se corrige a injustiça. A antinomia produz incerteza, a injustiça produz desigualdade, e portanto a correção obedece nos dois casos a diferentes valores, lá ao valor da ordem, aqui ao da igualdade. (...) Devido à tendência de cada ordenamento jurídico se constituir em sistema, a presença de antinomias em sentido próprio é um defeito que o intérprete tente a eliminar”.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999, pp. 90-91.
Considerando o teor do enunciado acima, em especial, a questão das antinomias jurídicas que podem se traduzir como conflito aparente de normas, aponte a assertiva correta quanto ao(s) critério(s) de resolução dos possíveis conflitos entre as normas jurídicas:
O critério cronológico, o critério hierárquico e o critério da especialidade complementam-se na resolução das antinomias jurídicas.
O critério cronológico e o critério hierárquico se impõem e descartam o da especialidade na resolução das antinomias jurídicas.
O critério da especialidade se impõe como regra nos casos de conflito temporal entre normas de mesma hierarquia.
O critério da especialidade se impõe como regra nos casos de conflito hierárquico de normas jurídicas.
O critério cronológico se impõe como regra absoluta para resolução das antinomias jurídicas