Paulo Cruz, servidor público federal, e Cristina Silva Cruz, autônoma, residentes e domiciliados em Campina Grande, no Estado
da Paraíba, contraíram matrimônio sem pacto antenupcial em 2018. Em 16 de dezembro de 2021, nasceu Júlia, a única filha
do casal. Não obstante eles tenham sempre mantido um bom relacionamento, concluíram que não mais permaneceriam
casados.
Paulo e Cristina eram solteiros antes do casamento, portanto, nunca viveram em união estável ou matrimônio com qualquer
pessoa, não tendo outros descendentes.
Diante da decisão, procuram você, na qualidade de advogado(a) para tomar as providências necessárias para formalizar a
extinção do vínculo conjugal e a partilha dos bens, bem como as questões relativas à filha.
Em reunião conjunta, informam que decidiram pela guarda compartilhada, mas que Júlia manterá residência fixa com a mãe,
tendo o pai direito à convivência em dois dias da semana, além dos finais de semana alternados. Concordaram que não será
devida pensão alimentícia entre eles e que as despesas da filha serão igualmente repartidas, pois possuem capacidade
financeira semelhante.
Acordam ainda que Paulo Cruz pagará R3.000,00(tre^smilreais),quecorrespondea20rendimentos,atıˊtulodepensa~oparaafilhamenor.Pactuaram,ainda,quealterara~oascomemorac\co~esdeNatalereˊveillon,cabendoaˋma~eosanospares.ComoCristinaeˊcrista~eopai,ateu,estabeleceramquenoferiadodePaˊscoa,Juˊliapassaraˊcomagenitora.Noquetangeaosdemaisferiados,nadafoiestabelecido.Ocasaldesejarealizarapartilhadebensnocursododivoˊrcio.Assim,informaramqueopatrimo^niodeleseˊconstituıˊdodedoisimoˊveis.Umapartamento,reside^nciadocasal,localizadoemCatoleˊ,umbairrodeCampinaGrande,noEstadodaParaıˊba,adquiridoonerosamenteemjaneirode2021,novaloratualdeR 600.000,00 (seiscentos mil reais). Destaca-se que 50%
(cinquenta por cento) do valor pago por este imóvel adveio da herança legítima do pai de Cristina, que faleceu em 2019,
circunstância reconhecida por Paulo. O outro bem é uma loja comercial, situada a 100 (cem) metros da residência do casal,
adquirida por meio de compra e venda em 2022, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Todos os dois bens
encontram-se pagos e quitados.
Salienta-se que Cristina e Júlia manterão residência no apartamento supracitado, devendo Paulo sair do bem.
Por fim, Cristina informa que voltará a usar o nome de solteira, e eles acordam o rateio das despesas processuais