O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista de alguns países, como o Brasil, e foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse tipo de contrato, o trabalhador é contratado para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, apenas quando é convocado pelo empregador, podendo haver períodos de inatividade entre as convocações.
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Convocação Prévia: O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência, informando a duração do trabalho e a remuneração.
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Remuneração Proporcional: O trabalhador recebe apenas pelos períodos efetivamente trabalhados, incluindo pagamento proporcional de férias, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, entre outros.
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Registro em Carteira: O contrato deve ser formalizado por escrito e registrado na carteira de trabalho do empregado.
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Flexibilidade: Essa modalidade permite maior flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, pois o trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação sem que isso implique em penalidades.
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Direitos Trabalhistas: Apesar da intermitência, o trabalhador tem direito aos benefícios trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado, como FGTS, INSS, etc.
Essa modalidade visa atender demandas específicas do mercado de trabalho, oferecendo flexibilidade e legalidade para trabalhos que não exigem uma jornada contínua.