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Question image: Gamefication 2
1 - José havia comprado um notebook para sua filha, mas ficou desempregado, não tendo como arcar com o pagamento das parcelas do financiamento. Foi então que vendeu para a amiga Margarida o notebook ainda na caixa lacrada, acompanhando a nota fiscal e contrato de venda, que indicavam a compra realizada cinco dias antes. Cerca de dez meses depois, o produto apresentou problemas de funcionamento. Ao receber o bem da assistência técnica que havia sido procurada imediatamente, Margarida foi informada do consento referente à "placa-mãe". Na semana seguinte, houve recorrência de mau funcionamento da máquina. Indignada, Margarida ajuizou ação em face da fabricante, buscando a devolução do produto e a restituição do valor desembolsado para a compra, além de reparação por danos extrapatrimoniais. A então ré, por sua vez, alegou, em juízo, a ilegitimidade passiva, a prescrição e, subsidiariamente, a decadência. Responda: a) O Fabricante é parte legítima para ocupar o polo passivo da demanda? Explique b) Houve decadência do Direito alegado? Quando começou a contar o prazo para a decadência no caso narrado? c) Margarida é parte legítima para a propositura da ação? Explique d) Caso o contrato tenha sido feito pela internet, José poderia ter devolvido o produto? Em caso afirmativo, ele teria qual prazo para fazer a devolução e qual seria o procedimento para o pagamento do frete da devolução?

Gamefication 2 1 - José havia comprado um notebook para sua filha, mas ficou desempregado, não tendo como arcar com o pagamento das parcelas do financiamento. Foi então que vendeu para a amiga Margarida o notebook ainda na caixa lacrada, acompanhando a nota fiscal e contrato de venda, que indicavam a compra realizada cinco dias antes. Cerca de dez meses depois, o produto apresentou problemas de funcionamento. Ao receber o bem da assistência técnica que havia sido procurada imediatamente, Margarida foi informada do consento referente à "placa-mãe". Na semana seguinte, houve recorrência de mau funcionamento da máquina. Indignada, Margarida ajuizou ação em face da fabricante, buscando a devolução do produto e a restituição do valor desembolsado para a compra, além de reparação por danos extrapatrimoniais. A então ré, por sua vez, alegou, em juízo, a ilegitimidade passiva, a prescrição e, subsidiariamente, a decadência. Responda: a) O Fabricante é parte legítima para ocupar o polo passivo da demanda? Explique b) Houve decadência do Direito alegado? Quando começou a contar o prazo para a decadência no caso narrado? c) Margarida é parte legítima para a propositura da ação? Explique d) Caso o contrato tenha sido feito pela internet, José poderia ter devolvido o produto? Em caso afirmativo, ele teria qual prazo para fazer a devolução e qual seria o procedimento para o pagamento do frete da devolução?

I

Ivone

12/11/24
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