- A Resolução n. 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional, prevê que a instituição financeira contratante deve disponibilizar a documentação técnica e manter uma permanente comunicação do Correspondente no país e sua equipe de atendimento. Esse canal de comunicação pressupõe que o Correspondente
• informe os dados dos relatórios gerenciais das operações contratadas a sua equipe; e os disponibilize ao Banco Central durante 10 anos, após o término dessas operações.
• mantenha um plano de controle de qualidade da atuação da instituição financeira, considerando os resultados da sua equipe; e atenda às demandas das reclamações de clientes e usuários.
• preste esclarecimentos de forma rápida sobre os produtos e serviços a sua equipe; e atenda às demandas dos clientes e usuários.
• facilite os critérios estabelecidos das atividades de atendimento desempenhadas pela sua equipe; e os especifique, de acordo com o contrato por ponto de recepção aos clientes e usuários.