Os Correspondentes
São entes equiparados a Instituição Financeira e podem conceder crédito consignado desde que respeitados os limites de valor previstos na resolução CMN 3.954.
Podem ser contratados para receber e encaminhar propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante.
Estão proibidos de realizar operações de câmbio.
Atuam por sua conta e risco, não tendo a instituição financeira contratante qualquer responsabilidade sobre eles.