Baixe o app do Guru IA

Android e iOS

A

Aluno

Direito do Consumidor15/06/2024

Texto I No regime anterior ao CDC prevalecia a vontade d...

Texto I

No regime anterior ao CDC prevalecia a vontade do fornecedor sobre a do consumidor. Desse desequilíbrio contratual em favor da parte mais forte — o fornecedor — decorriam abusos e lesões à parte vulnerável — o consumidor, que, por anos a fio, não dispunha de proteção legislativa adequada. Como se sabe, era forçado a cumprir o contrato até o final, em razão do princípio pacta sunt servanda, não tendo base legal para pleitear revisão do contrato, pois não estavam tipificadas e sancionadas em lei as hoje chamadas cláusulas abusivas. Além disso, não havia garantia legal e não estava regulamentada a garantia contratual que era outorgado (ou não) ao sabor do mercado. Com o CDC ocorreu a grande mudança, ou seja, foi criado um contrato capaz de resguardar os direitos dos consumidores, protegendo-os em relação aos abusos e lesões anteriormente praticados. Dai dizer-se que o contrato passou a ter "função social", pois já não cuidava de preservar exclusivamente os interesses dos fornecedores, passando também a considerar a pessoa do consumidor. Fonte: ALMEIDA, J. B. D. MANUAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 268- 270. E-DOOK Pesquisar Texto II A norma do art. 24 do CDC estabelece expressamente a garantia legal de adequação dos produtos e serviços. E o faz absolutamente, porquanto independe de qualquer manifestação do fornecedor, estando este proibido de buscar desonerar-se de sua responsabilidade por essa garantia legal. A garantia é de adequação, o que significa qualidade para o atingimento do fim a que se destina o produto ou o serviço, segurança, para não causar danos ao consumidor durabilidade e desempenho. Recorde-se que essa adequação já está prevista no art, 4°, Il, d, como em outros pontos (arts, 8°, 18, 19, 20 etc.).

Fonte: NUNES, R. Curso de Direito do Consumidor, 14, ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. P. 762. De acordo com as disposições de defesa do consumidor, qual alternativa está correta? A. O reconhecimento de nulidade de cláusulas abusivas é um dos instrumentos legais de defesa do consumidor que relativiza a força obrigatória dos contratos para proteger a parte vulnerável (consumidor). B. A garantia contratual depende de termo, podendo ser esse verbal ou escrito. C. A entrega, pelo fornecedor, de prestação diferente da pactuada com o consumidor, mas mais valiosa, se configura como adimplemento contratual. D. A garantia contratual é substitutiva a garantia legal, desde que aquele seja conferida por termo escrito válido. E. O direito de arrependimento é um instrumento de defesa do consumidor para compras físicas realizadas no próprio estabelecimento comercial.

Envie suas perguntas pelo App
Google Play
App Store
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros