Baixe o app do Guru IA
Android e iOS
Aluno
Texto I No regime anterior ao CDC prevalecia a vontade d...
Texto I
No regime anterior ao CDC prevalecia a vontade do fornecedor sobre a do consumidor. Desse desequilíbrio contratual em favor da parte mais forte — o fornecedor — decorriam abusos e lesões à parte vulnerável — o consumidor, que, por anos a fio, não dispunha de proteção legislativa adequada. Como se sabe, era forçado a cumprir o contrato até o final, em razão do princípio pacta sunt servanda, não tendo base legal para pleitear revisão do contrato, pois não estavam tipificadas e sancionadas em lei as hoje chamadas cláusulas abusivas. Além disso, não havia garantia legal e não estava regulamentada a garantia contratual que era outorgado (ou não) ao sabor do mercado.
Com o CDC ocorreu a grande mudança, ou seja, foi criado um contrato capaz de resguardar os direitos dos consumidores, protegendo-os em relação aos abusos e lesões anteriormente praticados. Dai dizer-se que o contrato passou a ter "função social", pois já não cuidava de preservar exclusivamente os interesses dos fornecedores, passando também a considerar a pessoa do consumidor.
Fonte: ALMEIDA, J. B. D. MANUAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 268-
270. E-DOOK
Pesquisar
Texto II
A norma do art. 24 do CDC estabelece expressamente a garantia legal de adequação dos produtos e serviços. E o faz absolutamente, porquanto independe de qualquer manifestação do fornecedor, estando este proibido de buscar desonerar-se de sua responsabilidade por essa garantia legal.
A garantia é de adequação, o que significa qualidade para o atingimento do fim a que se destina o produto ou o serviço, segurança, para não causar danos ao consumidor durabilidade e desempenho. Recorde-se que essa adequação já está prevista no art, 4°, Il, d, como em outros pontos (arts, 8°, 18, 19, 20 etc.).
Fonte: NUNES, R. Curso de Direito do Consumidor, 14, ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. P. 762.
De acordo com as disposições de defesa do consumidor, qual alternativa está correta?
A. O reconhecimento de nulidade de cláusulas abusivas é um dos instrumentos legais de defesa do consumidor que relativiza a força obrigatória dos contratos para proteger a
parte vulnerável (consumidor).
B. A garantia contratual depende de termo, podendo ser esse verbal ou escrito.
C. A entrega, pelo fornecedor, de prestação diferente da pactuada com o consumidor, mas mais valiosa, se configura como adimplemento contratual.
D. A garantia contratual é substitutiva a garantia legal, desde que aquele seja conferida por termo escrito válido.
E. O direito de arrependimento é um instrumento de defesa do consumidor para compras físicas realizadas no próprio estabelecimento comercial.
Texto I
No regime anterior ao CDC prevalecia a vontade do fornecedor sobre a do consumidor. Desse desequilíbrio contratual em favor da parte mais forte — o fornecedor — decorriam abusos e lesões à parte vulnerável — o consumidor, que, por anos a fio, não dispunha de proteção legislativa adequada. Como se sabe, era forçado a cumprir o contrato até o final, em razão do princípio pacta sunt servanda, não tendo base legal para pleitear revisão do contrato, pois não estavam tipificadas e sancionadas em lei as hoje chamadas cláusulas abusivas. Além disso, não havia garantia legal e não estava regulamentada a garantia contratual que era outorgado (ou não) ao sabor do mercado. Com o CDC ocorreu a grande mudança, ou seja, foi criado um contrato capaz de resguardar os direitos dos consumidores, protegendo-os em relação aos abusos e lesões anteriormente praticados. Dai dizer-se que o contrato passou a ter "função social", pois já não cuidava de preservar exclusivamente os interesses dos fornecedores, passando também a considerar a pessoa do consumidor. Fonte: ALMEIDA, J. B. D. MANUAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 268- 270. E-DOOK Pesquisar Texto II A norma do art. 24 do CDC estabelece expressamente a garantia legal de adequação dos produtos e serviços. E o faz absolutamente, porquanto independe de qualquer manifestação do fornecedor, estando este proibido de buscar desonerar-se de sua responsabilidade por essa garantia legal. A garantia é de adequação, o que significa qualidade para o atingimento do fim a que se destina o produto ou o serviço, segurança, para não causar danos ao consumidor durabilidade e desempenho. Recorde-se que essa adequação já está prevista no art, 4°, Il, d, como em outros pontos (arts, 8°, 18, 19, 20 etc.).
Fonte: NUNES, R. Curso de Direito do Consumidor, 14, ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. P. 762. De acordo com as disposições de defesa do consumidor, qual alternativa está correta? A. O reconhecimento de nulidade de cláusulas abusivas é um dos instrumentos legais de defesa do consumidor que relativiza a força obrigatória dos contratos para proteger a parte vulnerável (consumidor). B. A garantia contratual depende de termo, podendo ser esse verbal ou escrito. C. A entrega, pelo fornecedor, de prestação diferente da pactuada com o consumidor, mas mais valiosa, se configura como adimplemento contratual. D. A garantia contratual é substitutiva a garantia legal, desde que aquele seja conferida por termo escrito válido. E. O direito de arrependimento é um instrumento de defesa do consumidor para compras físicas realizadas no próprio estabelecimento comercial.