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8. Considere asseguintes afirmativas: I. É do reclamante o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, assim considerado aquele que justifica o pedidodirecionado ao réu; II. Aceito o fato constitutivo do direito pela defesa, que alegou outro capaz de lhe impedir, modificar ou extinguir, o ônus da prova é do reclamado; III. Na contestação de mérito de mera interpretação do direito, o ônus da prova permanece com o reclamante; IV. É facultado ao juiz instrutor inverter o ônus da prova no processo do trabalho quando, entre outras situações, entender que é mais fácil à outra parte demonstrar o fato negativo;

A

Alex

07/08/24

Resposta do Guru IA

Resposta: I, II, III e IV

Explicação: Todas as afirmativas são corretas no contexto do direito processual do trabalho:

I. O reclamante é responsável por provar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, aquele que justifica o pedido feito ao réu. II. Se a defesa aceita o fato constitutivo do direito, mas alega um fato novo que pode impedir, modificar ou extinguir o direito, o ônus da prova passa a ser do reclamado. III. Em questões de mérito que envolvem apenas a interpretação do direito, o ônus da prova continua sendo do reclamante. IV. O juiz instrutor pode inverter o ônus da prova no processo do trabalho em situações específicas, como quando considera que é mais fácil para a outra parte demonstrar o fato negativo.

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