A Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata da estabilidade provisória para gestantes. Aqui estão os principais pontos: 1) Desconhecimento do estado gravídico: Se o empregador não sabia que a funcionária estava grávida, isso não impede o direito dela à indenização decorrente da estabilidade (conforme o art. 10, II, b do ADCT). 2) Reintegração durante o período de estabilidade: A garantia de emprego à gestante só permite a reintegração se ocorrer durante o período de estabilidade. A Súmula 244 do TST, que trata da garantia de emprego ou estabilidade provisória da gestante, determina que a comunicação do estado gravídico ao empregador é?
Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Necessária para que faça jus à indenização decorrente da estabilidade provisória, corroborando com a tese da maioria da doutrina.
Alternativa 2:
Desnecessária para que faça jus à indenização decorrente da estabilidade provisória, corroborando com a doutrina majoritária.
Alternativa 3:
Necessária para que faça jus à indenização decorrente da estabilidade provisória, ainda que se trate de tese da minoritária da doutrina.
Alternativa 4:
Desnecessária para que faça jus à indenização decorrente da estabilidade provisória, ainda que subsista de tese da minoritária da doutrina em sentido contrário.
Alternativa 5:
Nenhuma das alternativas.