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leilamoreno9

Direito do Trabalho 109/11/2024

A Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata...

A Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata da estabilidade provisória para gestantes. Aqui estão os principais pontos: 1) Desconhecimento do estado gravídico: Se o empregador não sabia que a funcionária estava grávida, isso não impede o direito dela à indenização decorrente da estabilidade (conforme o art. 10, II, b do ADCT). ​2) Reintegração durante o período de estabilidade: A garantia de emprego à gestante só permite a reintegração se ocorrer durante o período de estabilidade. A Súmula 244 do TST, que trata da garantia de emprego ou estabilidade provisória da gestante, determina que a comunicação do estado gravídico ao empregador é?

Assinale a alternativa correta:

Alternativas Alternativa 1: Necessária para que faça jus à indenização decorrente da estabilidade provisória, corroborando com a tese da maioria da doutrina.

Alternativa 2: Desnecessária para que faça jus à indenização decorrente da estabilidade provisória, corroborando com a doutrina majoritária.

Alternativa 3: Necessária para que faça jus à indenização decorrente da estabilidade provisória, ainda que se trate de tese da minoritária da doutrina.

Alternativa 4: Desnecessária para que faça jus à indenização decorrente da estabilidade provisória, ainda que subsista de tese da minoritária da doutrina em sentido contrário.

Alternativa 5: Nenhuma das alternativas.

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