Art 893
1 deg + 0s Incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Julzo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões Interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva
Fonte BRASIL Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <https://www.planalto gov.br/ccivil_03/decreto-leidel5452.htm> Acesso em nov 2022
Leia atentamente o artigo transcrito e assinale a alternativa CORRETA.
Segundo a Súmula 214 do TST, que enuncia o Principio da Irrecorribilidade das decisões interlocutórias, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 693, 6 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decis lo
A
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à jurisprudência ultrapassada,
B
☐ de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho,
C
Osuscetível de impugnação mediante recurso para Tribunal diferente,
D
que acolhe exceção de incompetência temtorial com a remessa dos autos para Tibunal Regional distinto daquele a que se vincula o juizo excepcionado, consoante o disposto no art 799,52º da CLT
EO que contrana entendimento já consolidado em Turma Recursal