As modalidades de lançamento tributário desempenham papel fundamental na constituição do crédito tributário. De acordo com o art. 142 do CTN (BRASIL, 1966), o lançamento é um procedimento administrativo que visa verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo, identificar o sujeito passivo e, se necessário, propor a aplicação de penalidade.
Quanto ao lançamento de ofício, assinale a alternativa correta:
O lançamento de ofício é sempre realizado com a participação ativa do contribuinte.
No caso do IPTU, o município não depende das informações prestadas pelo contribuinte para calcular o tributo.
O lançamento de ofício é exclusivo do contribuinte, sem intervenção da autoridade administrativa.
O lançamento de ofício não possui caráter substitutivo em relação aos demais tipos de lançamento.
O contribuinte não possui nenhuma obrigação no lançamento de ofício.