Questão 3
O capital social da limitada divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (art. 1.055, do CC). Uma quota, no entanto, não pode ser dividida pelo sócio titular, salvo para efeito de transferência, hipótese na qual haverá um condomínio de quota. Os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização (art. 1.056, § 1º, do CC). As quotas podem ser cedidas por seus titulares, seja para outro sócio, seja para um sujeito estranho ao quadro societário. No caso de omissão do contrato social, o sócio poderá ceder suas quotas sociais.
A. para outro sócio ou outros sócios, independentemente da anuidade dos demais sócios
B. para não sócios, independentemente da anuidade dos demais sócios
C. para outro sócio ou outros sócios, com a anuidade dos demais sócios
D. para outro sócio ou não sócio, independentemente da anuidade dos demais sócios
E. para outro sócio ou não sócio, com a anuidade dos demais sócios.