A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) define pessoa como “todo ser humano” e estabelece a obrigação de os Estados garantirem os direitos consagrados em seu texto a todos os indivíduos que vivem sob sua jurisdição, sem distinção de qualquer espécie, inclusive de nacionalidade, o que inclui o deve estatal de adotar as disposições de Direito interno cabíveis, e de prevenir, investigar e punir violações de direitos humanos, como ficou evidenciado no julgamento, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, do caso Velázquez Rodríguez Vs. Honduras.