A decisão tomada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos não se caracteriza como estrangeira, de modo que não demanda ser homologada perante o Superior Tribunal de Justiça para gerar efeitos no Brasil.
A decisão estrangeira deve se revestir do caráter de sentença proferida por órgão judicial estrangeiro e será interpretada em sua totalidade, não se admitindo a homologação apenas de parte de seu conteúdo.
Por constituírem forma de cooperação internacional clássica, as cartas rogatórias estrangeiras são cumpridas no Brasil independente de se referirem a processos de competência exclusiva do Brasil.
O pedido de extradição funda-se exclusivamente em tratado internacional, sendo vedada a extradição de estrangeiros a países que não tenham tratados específicos com o Brasil.
O auxílio direto exige juízo de delibação para sua efetivação.