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Phelipe

Direito Internacional06/11/2024

ADESÃO DO BRASIL AO TPI É CLÁUSULA PÉTREA, NÃO PODE SER ALTE...

ADESÃO DO BRASIL AO TPI É CLÁUSULA PÉTREA, NÃO PODE SER ALTERADA, DIZEM ESPECIALISTAS Nesta quarta-feira (13) o ministro da Justiça, Flávio Dino, aventou a possibilidade do Brasil sair do Tribunal, o que não seria viável de acordo com juristas e cientistas políticos ouvidos pela CNN As recentes declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a respeito do mandado de prisão contra o russo Vladimir Putin, expedido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), colocaram a adesão do país a essa jurisdição em debate. Nesta quarta-feira (13), o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o governo avalia deixar o Estatuto de Roma, acordo pelo qual foi criada a corte para processar indivíduos por crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra.

Mas há controvérsias sobre o caminho para concretizar essa saída e se a medida seria inconstitucional. A adesão do Brasil ao TPI foi incluída na Constituição em 2004, pela Emenda 45, dois anos após a ratificação do país ao Estatuto de Roma ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”, diz o parágrafo 4º do artigo 5º da Carta. Não se trata, portanto, de um artigo ordinário da Constituição, e sim aqueles considerados cláusulas pétreas – ou seja, não podem ser alterados nem por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apenas por outra Carta aprovada por uma Assembleia Constituinte. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”, determina o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição. “É um tribunal essencial na defesa dos direitos humanos. Nada justifica o Brasil sair do TPI a não ser bajular Putin”, afirmou o jurista Miguel Reale à CNN, para quem a adesão faz parte das cláusulas pétreas e não pode ser alterada nem por emenda.Mesmo entendimento tem Sylvia Steiner, única brasileira a ter feito parte do Tribunal Penal Internacional, entre 2003 e 2016. “Na minha opinião, o país não pode denunciar (deixar, sair) do Estatuto. É cláusula pétrea”, observou a jurista. [...] Para a cientista política Denilde Holzhacker, professora de relações internacionais da ESPM, governos podem aderir ou sair de acordos internacionais, mas a diferença no caso do Tribunal Penal Internacional é justamente o fato de se tratar de um dispositivo constitucional. “A diplomacia brasileira vai tentar achar uma solução negociada, mas é provável ter um pedido de alteração das regras do TPI”, avalia. Na avaliação do coordenador do Núcleo de Direito Criminal da Dotti Advogados, Gustavo Scandelari, a questão é mais política do que jurídica. “Aderir ou não a tratados internacionais ou ao TPI é uma decisão exclusiva do Executivo, com base em critérios de estratégia político-econômica de cunho global. As decisões ou recomendações do TPI de fato não são obrigatórias no âmbito doméstico de cada país signatário.” [...]. Fonte: CNN Brasil. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/adesao-do-brasil-ao-tpi-e-clausula-petrea-nao-pode-ser-alterada-dizem-especialistas/. Acesso em 23.10.23 O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi instituído pelo Tratado de Roma, de 17 de julho de 1998, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 112, de 6 de junho de 2002, e internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Sobre o TPI, é correto afirmar que:

A) a jurisdição do TPI é subsidiária e só poderá intervir quando o Estado com jurisdição sobre o caso não estiver em condições de investigar e julgar o acusado ou não demonstrar intenção de fazê-lo.

B) a jurisdição do TPI incide sobre os Estados Membros que se omitem de forma culposa ou dolosa de processar e julgar cidadãos acusados dos crimes previstos no Tratado de Roma.

C) o TPI não é vinculado a nenhum país, mas a um órgão da ONU e, portanto, todas as nações que integram a ONU estão a ele submetidos;

D) a jurisdição do TPI é concorrente, a fim de garantir maior efetividade ao sistema de punição de crimes graves contra a humanidade;

E) compete ao TPI processar e julgar os crimes de guerra, os crimes de genocídio, os crimes contra a vida em geral e os crimes de agressão contra a humanidade;

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