Dentre os princípios relacionados à pena, ensina a doutrina que o Estado, ao exercer seu direito punitivo estatal, deve proferir uma resposta ao autor do fato punível, observando três momentos importantes, quais sejam:
I. O momento da atividade legiferante, em específico, a definição do crime e sua respectiva pena.
II. O momento da imposição da pena pelo juízo competente.
III. O momento em que os condenados são classificados, conforme seus antecedentes e personalidade, para orientar a fase de execução penal.
Nesse sentido, pode-se afirmar que as assertivas acima fazem referência ao princípio:
a) da adequação social.
b) da individualização da pena.
c) da intervenção mínima.
d) da inderrogabilidade.
e) da ofensividade ao bem jurídico tutelado.