Há entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça afastando a incidência do princípio da insignificância em algumas situações específicas.
Uma delas, consubstanciada na Súmula 589 do STJ, afasta o princípio da insignificância:
Escolha uma:
a.
no crime de extorsão mediante sequestro quando a vítima é mantida por mais de 24h no cativeiro.
b.
nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
c.
no delito contra a ordem tributária, quando a sonegação ultrapassar vinte mil reais.
d.
no delito de roubo quando a vítima sofre lesões.
e.
no delito de tráfico de drogas, quando grande a quantidade de entorpecente apreendido.