João trabalhava como auxiliar de
pedreiro em uma obra. No dia 01 de julho de 2023, João estava cansado e fez um movimento negligente ao operar uma escavadeira,
derrubando um muro que veio a atingir três serventes que trabalhavam no local.
Todos foram levados para o hospital com ferimentos leves, exceto Marcos, o qual
teve um ferimento na mão que o afastou de suas atividades por 40 dias. Marcos,
após se recuperar, foi à delegacia registrar a ocorrência em setembro de 2023. Um
servente se dirigiu à delegacia para comunicar o ocorrido apenas em março de
2024 e o outro optou por fazer nada. Foi realizado exame de corpo de delito
atestando a lesão de natureza leve aos dois serventes e de natureza grave a
Marcos.
O Ministério Público ofereceu denúncia
em face de João pela prática do crime do art. 129, §6º, três vezes, em concurso
material de crimes (art. 69 do CP), perante a 2ª Vara Criminal de Campo
Grande/MS. Houve citação em 4 de novembro, segunda feira, e João lhe contratou
para atuar no caso.
Considerando a situação narrada,
apresente, na qualidade de advogado de João, a peça jurídica cabível diferente
de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de
direito material e direito processual pertinentes. A peça deverá ser datada no
último dia do prazo, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis
em todo o país.
A PECA DEVE CONTER MERITO NO MERITO DEVER CONTER OS ARTIGOS QUE FUNDAMENTA