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Nina

Direito Penal10/06/2024

O artigo 359-k criminalizou a conduta de espionagem, que se ...

O artigo 359-k criminalizou a conduta de espionagem, que se caracteriza na conduta de, fora, das hipóteses previstas e autorizadas por lei ou regulamento, entregar para governo estrangeiro ou aos seus agentes, ou para organização criminosa estrangeira, documento ou informações classificadas como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Considerando os estudos realizados e os conhecimentos construídos sobre o delito de espionagem, é correto afirmar que tratamos do delito de: A classificação da categoria do documento como secreto ou ultrassecreto é ato administrativo previsto em lei.

A classificação de documento como secreto ou ultrassecreto decorre apenas na natureza do documento, não havendo lei que disciplina o assunto. A classificação de documento como secreto ou ultrassecreto é ato privativo do presidente da república por previsão constitucional, não havendo disciplina legal sobre o tema Não existe qualquer legislação que discipline a classificação de documentos o que decorrer da análise do juiz sobre o conteúdo da informação: Não existe qualquer legislação que discipline a classificação de documentos o que Gecorer da analise ad mnisteng pug ioo na Lpihcagao da gonduta

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