O crime de extorsão mediante sequestro, previsto pelo artigo 159 do Código Penal, se configura na conduta dolosa daquela que, com o fim de obter para si ou para outrem, vantagem de qualquer natureza, sequestra pessoa cobrando condição ou preço pelo resgate.
São circunstâncias que qualificam o crime de extorsão mediante sequestro:
Se a conduta dura mais de vinte e quatro horas ou com emprego de arma
Se a vítima é menor de dezoito anos ou se a conduta dura mais de quarenta e oito horas.
• Se a vitima é maior de sessenta anos ou metido com emprego de arma de fogo.
Se a conduta dura mais de vinte e quatro horas ou cometido por quadrilha ou bando
Se o crime é cometido por bando ou quadrilha ou se a conduta dura mais de quarenta e