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Direito penal

Segundo o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” A interpretação do dispositivo citado permite-nos afirmar que: o indiciamento afasta a presunção de inocência

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Larizza

19/02/25