Sobre a diferença entre roubo e extorsão: “O agente que ingressa numa residência, subtraindo coisas com violência ou grave ameaça, e, em seguida, delibera obrigar a vítima a dar-lhe a senha do caixa eletrônico ou faz com que o ofendido vá retirar o dinheiro, trazendo-o até o agente, comete roubo e extorsão, em concurso material. Nesse caminho: STF: 'Apesar da eventual dificuldade, em casos práticos, da distinção entre roubo e extorsão, havendo condutas autônomas, inviável o reconhecimento de crime único. 2. Não há como reconhecer a absorção de uma conduta pela outra, pois o roubo não constitui meio para a prática da extorsão ou vice-versa'” (Nucci, 2014, p. 753).Fonte: NUCCI, G. de S. Código penal comentado: estudo integrado com processo e execução penal. Apresentação esquemática da matéria: jurisprudência atualizada. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 753.Com relação aos crimes de extorsão, analise as afirmativas a seguir:I. O crime de extorsão, quando cometido mediante restrição da liberdade da vítima, torna-se qualificado.
II. A vantagem exigida no crime de extorsão deve, necessariamente, ser econômica para o crime ser configurado.
III. O crime de extorsão mediante sequestro independe da obtenção da vantagem pretendida para ser consumado.
IV. O crime de extorsão indireta é classificado como formal, pois se consuma independentemente do resultado naturalístico. É correto o que se afirma em:
A) III e IV, apenas.
B) II e IV, apenas.
C) I, apenas.
D) I, II, III e IV.
E) I, II e III, apenas.