Texto I
As partes não são obrigadas a produzir provas a respeito do que alegarem. Elas terão o ônus de fazê-lo. O ônus distingue-se da obrigação, porque esta é a atividade que uma pessoa faz em benefício da outra. O devedor, por exemplo, tem a obrigação de pagar ao credor. O ônus é a atividade que a pessoa desempenha em favor de si mesma, e não da parte contrária. O litigante tem o ônus de contestar, o que lhe trará o benefício de tornar controvertidos os fatos; sem isso, sofrerá a consequência desfavorável decorrente da sua omissão.
Fonte: Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil – 12 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. P. 785.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. O sigilo profissional é uma hipótese de exclusão do dever de prova.
II. O direito à não produção de prova contra si, à semelhança do processo penal, vigora de forma ampla no processo civil.
III. A negativa de depoimento em razão de sigilo profissional comporta exceções.
IV. Tratando-se a prova de um direito das partes, sua não produção não pode acarretar penalidades.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
II e IV, apenas.
b.
I, II e III, apenas.
c.
I, II e IV, apenas.
d.
I, II, III e IV.
e.
I e III, apenas.