Deve-se chamar a atenção para uma questão importante discutida na doutrina e na jurisprudência. Após a edição do Novo CPC (BRASIL, 2.015), houve discussões sobre a fundamentação das decisões por parte do magistrado, se teriam que ser exaurientes ou apenas suficientes.
TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I – A fundamentação exauriente caracteriza-se por determinar que o juiz apresente fundamentação sobre todos os argumentos lançados pelas partes.
II – A fundamentação suficiente é caracterizada pela necessidade de que o juiz fundamente suas decisões baseadas apenas nos argumentos necessários à formação de sua convicção.
III – A fundamentação suficiente caracteriza-se por determinar que o juiz apresente fundamentação sobre alguns dos argumentos lançados apenas pelo autor.
IV – O juiz pode adotar fundamentação suficiente, desde que justifique os motivos pelos quais deixou de levar em consideração os demais argumentos lançados pelas partes.
É correto o que se afirma apenas em:
Escolha uma:
a.
I, II e III.
b.
III e IV.
c.
II, III e IV.
d.
I, III e IV.
e.
I, II e IV.