Diz o art. 319, §2º do CPC que, dentre outros requisitos, a petição inicial deve conter “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”.
Dentre outras razões, este dispositivo buscar evitar a homonímia, qualificando corretamente os indivíduos componentes da lide, além de propiciar a citação (ou seja, ciência ao interessado sobre um processo existente contra si).
No §2º do mesmo artigo, tem-se que “A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu”.
A respeito do §2º do art. 319 do CPC, assinale a alternativa que retrata o princípio inspirador da mencionada exceção:
Escolha uma:
a.
Primazia do julgamento do mérito.
b.
Devido processo legal.
c.
Boa-fé processual.
d.
Contraditório e ampla defesa.
e.
Duração razoável do processo.