O princípio da igualdade (ou isonomia) está previsto no caput do art. 5º da Constituição e estabelece que o magistrado deve evidenciar sua imparcialidade, demonstrando concretamente que não há favorecimento a nenhuma das partes do processo. Uma de suas acepções é de que se deve tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades; são as assim chamadas, respectivamente, de igualdade formal e igualdade substancial.
A respeito do princípio da igualdade, assinale a alternativa que retrata mecanismos para consecução da igualdade substancial:
Escolha uma:
a.
Inversão do ônus da prova e igualdade de prazo para interpor e responder recursos.
b.
Imposição do segredo de justiça e tramitação prioritária para idosos e enfermos.
c.
Inversão do ônus da prova e imposição do segredo de justiça.
d.
Imposição do segredo de justiça e igualdade de prazo para interpor e responder recursos.
e.
Inversão do ônus da prova e tramitação prioritária para idosos e enfermos.