No âmbito probatório há fatos que não dependem de prova: os fatos notórios; os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; e, em cujo favor milita presunção legal de existência e veracidade.
Os fatos notórios são aqueles
Escolha uma:
a.
que dizem respeito a consideração de os fatos terem ocorrido, até prova em contrário.
b.
que tratam de hipóteses autoexplicativas, isto é, aqueles sobre os quais não pairam dúvidas suficientes a mobilizar qualquer necessidade probatória.
c.
que a parte informa ao juiz os fatos e circunstâncias que porventura tenha conhecimento.
d.
cujo conhecimento faz parte da cultura normal própria de um grupo social no momento em que se produz a decisão judicial.
e.
que resultam da declaração da pessoa natural de que não tem condições de arcar com as despesas processuais.