o procedimento (ou rito) sumaríssimo, que é uma das espécies de procedimento comum na seara laboral, foi introduzido no processo do trabalho por força da Lei n. 9.957, de 13 de janeiro de 2000, que acrescentou a CLT os arts. 852-A a 852-1. Houve vacatio legis de sessenta dias, razão pela qual a nova lei entrou em vigor no dia 13 de março de 2000.
Advertimos, inicialmente, que o novo procedimento sumaríssima não extinguiu o procedimento sumário previsto na Lei n. 5.584/70, uma vez que, a par de não ter havido revogação expressa na lei nova, inexiste qualquer incompatibilidade entre os dois textos legais da qual se possa inferir a revogação tácita da norma mais antiga.
De scordo com as regras que regem o rito sumarissimo, qual alternativa está correta?
A. No processo sujeito ao rita sumaríssimo, não é cabível a citação por edital, devendo o reclamado em sua reclamação fornecer adequadamente o endereço da reclamada, sob pena de arquivamento.
B. O procedimento sumarissimo não tem lugar nas ações trabalhistas individuais (simples ou plúrimas), cujo valor da causa seja superior a dois salários-mínimos e inferior a quarenta salários-mínimos
C. A apreciação da ação submetida ao procedimento sumarissimo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial se necessário, de acordo com o mavimento judiciário da Vara do Trabalho.
D. No procedimento sumarissio, mentium dos incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiencia e do processo deverão ser decididos de plano
E. O art 8624 da CLT, além de obrigar a relatória nas centenças sujeitas ao rito sumarisaimo, prescreve qua o juiz devera adotar, em cada taso, a decisão que reputar
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