Milena celebrou um contrato de adesão com
a empresa Céu S.A., tendo por objeto o
fornecimento de sinal de TV a cabo. Em
determinada cláusula do contrato de prestação
de serviços consta convenção das partes,
atribuindo à adquirente dos serviços o ônus de
provar, em caso de eventual litígio judicial, que
o local de sua residência oferece ascondições
técnicas adequadas para o fornecimento do
sinal de TV a cabo com a qualidade contratada.
Diante dessa situacão hipotética, e de acordo
com o CPC, écorreto afirmar que a cláusula é:
a) nula, pois o CPC não admite convenção das
partes sobre distribuição do ônus da prOva;
b) nula, pois torna excessivamente dificil a uma
parte o exercício do direito;
c) válida, pois tem amparo no CPC;
d) nula, pois recai sobre direito indisponível da
parte;
e)válida, pois tem amparo no Código de Defesa
do Consumidor.