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Direito processual ii

Milena celebrou um contrato de adesão com a empresa Céu S.A., tendo por objeto o fornecimento de sinal de TV a cabo. Em determinada cláusula do contrato de prestação de serviços consta convenção das partes, atribuindo à adquirente dos serviços o ônus de provar, em caso de eventual litígio judicial, que o local de sua residência oferece ascondições técnicas adequadas para o fornecimento do sinal de TV a cabo com a qualidade contratada. Diante dessa situacão hipotética, e de acordo com o CPC, écorreto afirmar que a cláusula é: a) nula, pois o CPC não admite convenção das partes sobre distribuição do ônus da prOva; b) nula, pois torna excessivamente dificil a uma parte o exercício do direito; c) válida, pois tem amparo no CPC; d) nula, pois recai sobre direito indisponível da parte; e)válida, pois tem amparo no Código de Defesa do Consumidor.

I

Ivone

26/10/24