O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro usado para infrações penais de menor potencial ofensivo. O TCO é distinto do Boletim de Ocorrência, que geralmente é registrado antes do TCO. Após a lavratura do TCO, ele deve ser encaminhado ao Juizado Especial para que se inicie o processo correspondente. O TCO não deve ser confundido com o Inquérito Policial, que é um procedimento investigativo usado para crimes mais graves. A analogia comum é que o TCO se relaciona com o Juizado Especial da mesma forma que o Inquérito Policial se relaciona com as demandas comuns. De acordo com o artigo 69 da Lei nº 9.099/95, o TCO segue o procedimento descrito. O Parágrafo Único desse artigo estabelece que não ocorrerá prisão em flagrante nem será exigido o pagamento de fiança para esses casos. Vale destacar que, mesmo para infrações de menor potencial ofensivo, em casos de violência doméstica (Lei nº 11.340/06), o juiz pode determinar medidas cautelares, como o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convívio com a vítima.