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Ana

Direito Tributário30/05/2024

A obrigação jurídica pode ser conceituada como o vínculo jur...

A obrigação jurídica pode ser conceituada como o vínculo jurídico pelo qual uma pessoa (credora) pode exigir de outra (devedora) uma prestação consistente em entregar alguma coisa, ou em praticar certo ato, ou, ainda, em abster-se de certo ato ou fato, sob pena de sanção. Nos termos do artigo 113 do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária é principal ou acessória. Fonte: adaptado de: MOHR, Eduardo. A obrigação tributária e seus aspectos legais. Jusbrasil, 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-obrigacao-tributaria-e-seus-aspectos-legais/878062209. Acesso em: 23 jan. 2024.Considerando o texto e o Código Tributário Nacional (CTN), analise as afirmativas a seguir sobre a obrigação tributária principal e acessória: I. A obrigação principal é o pagamento do tributo e seus respectivos acréscimos (multa moratória e juros) e o pagamento de multas punitivas. III. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. III. A obrigação principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

É correto o que se afirma em: A) I e II, apenas. B) I, II e III. C) II e III, apenas. D) III, apenas.

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