A Constituição Federal estabelece que é obrigação da família, comunidade, sociedade e Poder Público assegurar aos idosos a efetivação de diversos direitos, como à vida, saúde, educação, cidadania e dignidade. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência visa o acolhimento e reconhecimento de pessoas com deficiências físicas ou psíquicas, inclusive no âmbito do casamento, reforçando a premissa da cidadania.
Fonte: NETTO, Alfredo Pieritz; LOPES, Guilherme Augusto Hilário. Estudo Contemporâneo e Transversal: Autonomia Intelectual, Relação de Consumo e Sustentabilidade. Florianópolis: Arqué, 2024.
Conforme o texto, qual a principal vulnerabilidade do idoso desprovi de conhecimentos tecnológicos?
Alternativas
Alternativa 1:
A vulnerabilidade jurídica, por falta de amparo legal.
Alternativa 2:
A vulnerabilidade social, por exclusão do mercado de trabalho.
Alternativa 3:
A vulnerabilidade física, devido a limitações motoras e sensoriais.
Alternativa 4:
A vulnerabilidade tecnológica, por dificuldade de lidar com inovações.
Alternativa 5:
A vulnerabilidade econômica, por redução da renda na aposentadoria.