A Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, apresenta importantes disposições sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os delitos previstos estão organizados em capítulos, sendo o primeiro, do Título XII, do Código Penal, reservado aos crimes contra a soberania nacional.Fonte: adaptado de: BRASIL. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14197.htm. Acesso em: 23 abr. 2024.Considerando as informações sobre os crimes contra a soberania nacional, analise as afirmativas a seguir:I. Os crimes contra a soberania nacional podem ser praticados por qualquer pessoa.
II. A pena prevista para o crime de atentado à soberania será aumentada se for declarada guerra.
III. O agente que comete crime contra a soberania nacional é punido com a pena e pela violência praticada.
IV. A pena prevista para o crime de atentado à soberania será aumentada se for desencadeado atos de hostilidade.É correto o que se afirma em:
A) II e IV, apenas.
B) I, II e III, apenas.
C) III e IV, apenas.
D) I, II, III e IV.
E) I, apenas.