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Eliana

direito05/09/2025

"A obrigação principal, no dizer do CTN, tem por objeto o pa...

"A obrigação principal, no dizer do CTN, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1º). Tem sempre conteúdo patrimonial. Já a obrigação acessória, segundo o CTN, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação dos tributos (art. 113, § 2º)".

Considerando o texto, é correto afirmar que a obrigação tributária.

Escolha uma: a. principal, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Legislativo.

b. principal, não poderá ter previsão legal em Lei Ordinária.

c. principal, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.

d. acessória, não poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.

e. acessória, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.

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