Código Civil admite a morte presumida, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva (art. 6.º do CC/2002).Note-se que a mesma lei, em seu art. 9º, inciso IV, determina a inscrição da sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Enquanto não houver o reconhecimento judicial de sua morte presumida, nos casos em que se admite a sucessão definitiva, os bens do ausente não serão definitivamente transferidos para os seus sucessores.
A partir das informações apresentadas, considere a ordem sequencial em que ocorrem as etapas a seguir:
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Presunção de Morte, Abertura da Sucessão Definitiva e Pedido de Levantamento de Cauções.
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Curadoria dos Bens do Ausente (Requerimento Judicial de Arrecadação de Bens do Ausente).
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Ausência da pessoa natural de seu domicílio sem deixar notícias ou representante.
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Declaração de Ausência e Requerimento de Abertura da Sucessão Provisória.
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Abertura de Testamento, e inventário / partilha de bens, como se falecido o ausente.
A sequência correta é: