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Vivane

direito02/11/2024

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/202...

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023, como deve ser gerenciada a Ata de Registro de Preços em relação às variações de preço de mercado? Escolha uma opção: A ARP é automaticamente cancelada se houver qualquer variação de preço de mercado, exigindo a realização de uma nova licitação. Se o preço registrado tornar-se superior ao preço de mercado, o fornecedor é obrigado a reduzir o preço registrado, sob pena de penalidades administrativas. Se o preço registrado tornar-se superior ao preço de mercado, o fornecedor será convocado para negociar a redução do preço, e, se não aceitar, será liberado do compromisso sem penalidades. Se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado, o fornecedor não tem a opção de solicitar a alteração do preço registrado na ARP. A ARP não pode ser alterada sob qualquer circunstância, e os preços registrados devem ser mantidos independentemente das variações de mercado.

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