De acordo com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023, como deve ser gerenciada a Ata de Registro de Preços em relação às variações de preço de mercado?
Escolha uma opção:
A ARP é automaticamente cancelada se houver qualquer variação de preço de mercado, exigindo a realização de uma nova licitação.
Se o preço registrado tornar-se superior ao preço de mercado, o fornecedor é obrigado a reduzir o preço registrado, sob pena de penalidades administrativas.
Se o preço registrado tornar-se superior ao preço de mercado, o fornecedor será convocado para negociar a redução do preço, e, se não aceitar, será liberado do compromisso sem penalidades.
Se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado, o fornecedor não tem a opção de solicitar a alteração do preço registrado na ARP.
A ARP não pode ser alterada sob qualquer circunstância, e os preços registrados devem ser mantidos independentemente das variações de mercado.