Dispõe o art. 264 do Código Civil:
“Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.”
Fonte: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.
Texto II
Leonardo ficou conhecido na cidade em que vive por ser um empresário de grande poder econômico, por isso, reiteradamente recebe diversos pedidos de empréstimo financeiro. Recentemente, Leonardo está sofrendo bastante com o inadimplemento de alguns devedores que insistem em não cumprir as obrigações pactuadas. À vista disso, Leonardo passou a emprestar dinheiro apenas quando há mais de um devedor, pois assim, é mais fácil exigir o cumprimento da obrigação, visto que há vários coobrigados.
Dito isto, é possível ver nos novos contratos firmados por Leonardo a seguinte cláusula: “São devedores da obrigação “Fulano” e “Beltrano”.
Considerando a literalidade da cláusula contratual que diz “São devedores da obrigação “Fulano” e “Beltrano”, é possível afirmar que Leonardo está realizando empréstimos com solidariedade entre os devedores?
Escolha uma:
a.
Não, pois a obrigação consiste no pagamento de quantia em dinheiro, e por isso, cada devedor é obrigado por sua parte.
b.
Sim, pois a obrigação consiste no pagamento de dinheiro, com isso, poderá o credor exigir o pagamento integral de apenas um dos devedores, caso queira.
c.
Não, pois a obrigação solidária deve ter objeto indivisível. É por essa razão que o credor pode exigir o pagamento integral de apenas um devedor da dívida.
d.
Sim, pois há dois devedores coobrigados mediante cláusula contratual expressa.
e.
Não, pois a obrigação solidária deriva da expressa determinação da lei ou da explícita vontade das partes, não se admitindo a presunção.