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Eliana

direito10/01/2024

"No Brasil, a primeira manifestação do instituto deu-se em 1...

"No Brasil, a primeira manifestação do instituto deu-se em 1821, através de um alvará emitido por Dom Pedro I, pelo qual se assegurava a liberdade de locomoção. A terminologia “habeas corpus” só apareceria em 1830, no Código Criminal. Foi garantido constitucionalmente a partir de 1891, permanecendo nas Constituições subsequentes, inclusive na de 1988, que, em seu art. 5.º, LXVIII, estabelece: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O habeas corpus foi inicialmente utilizado como remédio para garantir não só a liberdade física como também os demais direitos que tinham por pressuposto básico a locomoção. Tratava-se da chamada “teoria brasileira do habeas corpus”, que perdurou até o advento da Reforma Constitucional de 1926, impondo o exercício da garantia somente para os casos de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de ir e vir."

Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p.3208.

Texto II

"O habeas corpus destina­-se a proteger o indivíduo contra qualquer medida restritiva do Poder Público à sua liberdade de ir, vir e permanecer. A jurisprudência prevalecente no STF é no sentido de que não terá seguimento habeas corpus que não afete diretamente a liberdade de locomoção do paciente. Em que pese a extensão e a amplitude que essa interpretação tem assumido, não impressiona, contudo, o argumento de que o habeas corpus é o meio adequado para proteger tão somente o direito de ir e vir do cidadão em face de violência, coação ilegal ou abuso de poder.".

Considerando a concepção doutrinária e jurisprudencial sobre habeas corpus, assinale a alternativa correta.

Escolha uma: a. É possível o habeas corpus ser impetrado a qualquer momento, mesmo se já extinta a pena privativa de liberdade, dada a natureza fundamental do direito à locomoção, assegurado pelo writ.

b. Trata-se de ação constituída de larga etapa cognitiva a fim de permitir ao impetrante comprovar a violação de seu direito fundamental de ir e vir, em homenagem ao princípio do devido processo legal.

c. o presente “writ” não poderá ser manejado para contrapor qualquer abuso ou ilegalidade que destoe de uma coação ou iminência de coação ao direito fundamental à liberdade de locomoção.

d. o habeas corpus é apto a obstaculizar qualquer condenação penal imposta, independentemente da natureza da sanção penal.

e. É cabível impetrar o habeas corpus visando impugnar o Decreto Estadual que condicione a livre circulação e permanência de pessoas em locais públicos mediante apresentação de comprovante vacinal.

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