O Habeas Corpus, está delimitado no Art. 5°, LXVIII, CF que delimita: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".. Diante dessa definiçaõ basica, conclui-se que os habeas corpus é instrumento que se destina a garantir exclusivamente o direito de locomoção, ou seja, a liberdade de ir e vir . De acordo com as definicções de habeas corpus.