O poder constituinte derivado reformador pode ser exercido com a observância do disposto no art. 60, da CF/88, podendo as Emendas Constitucionais serem elaboradas a qualquer tempo e aprovadas nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) em dois turnos por três quintos de seus membros. No entanto, o poder constituinte derivado reformador não deverá observar apenas as normas atinentes ao processo legislativo, porque a CF/88 possui um núcleo rígido que não pode se objeto de Emenda Constitucional. Devem ser consideradas inconstitucionais as Emendas Constitucionais que prevejam, EXCETO:
Escolha uma:
a. A instituição de eleições indiretas para Presidente e Vice-presidente da República, alterando o disposto no art. 77, da CF/88.
b. A atribuição de poderes para que o Executivo julgue os crimes praticados por cidadãos comuns.
c. A redução da idade mínima, prevista no art. 230, §2º, da CF/88, de 65 para 60 anos para a concessão da gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos idosos.
d. A instituição da pena de morte, no art. 5º, XLVII, da CF/88, para além dos crimes de guerra.
e. A transformação do país em uma confederação, conferindo soberania aos Estados.
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